https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei...> DAS REDES SOCIAIS
> Art. 24. No âmbito de seus serviços, os provedores de produtos ou serviços direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão garantir que usuários ou contas de crianças e de adolescentes de até 16 (dezesseis) anos de idade estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais.
So if I have it right, 'providers of products or services targeted at children and adolescents or likely access by them'.